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Ao interpretar o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o qual impõe o reajuste geral anual das remunerações dos servidores públicos, sem distinção de índices, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o referido reajuste não pode ser realizado com base no mesmo valor nominal para todos os servidores.

Em outras palavras, decidiu o TST que o aumento da remuneração dos servidores pelo mesmo valor fere o princípio da isonomia, já que quem ganha menos terá um aumento percentual maior. 

Debruçando-se sobre o aumento nominal linear concedido pelo Município de Itatiba, o TST consignou que “o município de Itatiba, ao estabelecer o pagamento de quantia fixa a título de recomposição salarial, concedeu reajustes diferenciados, pois, ao contemplar servidores que possuíam remuneração distinta com o mesmo valor fixo, acabou utilizando irregularmente índices de reajuste diversos”.

Processo de referência: Processo RR-1486-14.2012.5.15.0145

Fonte: www.conjur.com.br

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