Comunicamos aos docentes da UFPB que a parcela relativa ao terço constitucional deve incidir sobre todo o período de férias gozadas (1/3 sobre as férias), ou seja, sobre 45 dias.
Primeiro que, a Lei 12.772/12 (Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal), em seu art. 36, prevê que os Professores da UFPB têm o direito de gozar 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais.
Segundo que, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o terço constitucional deve incidir sobre todo o período de férias gozadas, ou seja, sobre os 45 dias e não tão somente sobre 30 dias.
Dessa forma, resta claro que os docentes da UFPB, que não tenham recebido o terço constitucional sobre todo o período de férias gozadas (45 dias), têm o direito do recebimento desta diferença, estando o nosso escritório a disposição para maiores esclarecimentos.