O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que os portadores de neoplasia maligna possuem direito ao recebimento dos proventos de aposentadoria e de previdência privada com isenção do imposto de renda.
A decisão, que também condenou a União à restituir os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, foi fundamentada na aplicação do disposto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.
Ao assim decidir, o TRF 3ª Região consignou que “as isenções previstas aos portadores de moléstias graves (art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88) também se aplicam à complementação de aposentadoria, conforme o artigo 39, inciso XXXIII e parágrafo 6°, do Decreto nº 3000/99”.
Processo de referência: Proc. nº 0008345-80.2011.4.03.6100