|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que os portadores de neoplasia maligna possuem direito ao recebimento dos proventos de aposentadoria e de previdência privada com isenção do imposto de renda.

A decisão, que também condenou a União à restituir os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, foi fundamentada na aplicação do disposto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

Ao assim decidir, o TRF 3ª Região consignou que “as isenções previstas aos portadores de moléstias graves (art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88) também se aplicam à complementação de aposentadoria, conforme o artigo 39, inciso XXXIII e parágrafo 6°, do Decreto nº 3000/99”. 

Processo de referência: Proc. nº 0008345-80.2011.4.03.6100

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia