Informamos que a Justiça Federal disponibilizou a consulta de relação de pessoas que possuem Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV´s), com montantes depositados há mais de dois anos e que ainda não foram sacados pelos beneficiários.
Os saldos existentes serão devolvidos ao Governo, após o dia 31 de agosto de 2017, caso os beneficiários não realizem o saque até essa data limite.
Após a consulta na respectiva seção judiciária que pertença e uma vez constatado resíduo a receber, o beneficiário deverá, até 31 de agosto, dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária onde foi realizado o depósito, munido dos seguintes documentos:
Pessoa Física
- Documento de identificação (emitido há pelo menos 10 anos);
- CPF(dispensado caso tenha no documento de identificação);
- Comprovante de endereço em nome do beneficiário (Validade 90 dias). Caso o beneficiário não tenha documento em seu nome, poderá levar um comprovante em nome do cônjuge, do pai, da mãe ou de imóvel alugado desde que comprovado o parentesco ou situação.
Pessoa Jurídica
- Documento de Constituição da Empresa (contrato social e alterações);
- Documento dos Sócios Representantes (CPF, identidade e comprovante de endereço);
- CNPJ;
- Certidão da Junta Comercial.