|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o servidor público, que possua filho deficiente, é titular do direito a laborar em regime de horário especial, sem necessidade de compensação e sem redução da remuneração.

No caso sob análise, tratava-se de servidora pública federal que possui filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. Por essa razão, a servidora pleiteou a redução da sua jornada de trabalho, de 35 horas para 20 horas semanais, a fim de dedicar-se aos cuidados especiais de que necessita o seu filho.

Ao se debruçar sobre o caso, o TRF da 1ª Região ressaltou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual tem por finalidade garantir às pessoas com deficiência todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, salientando, ainda, que os parágrafos 2º e 3º do artigo 98, da Lei n° 13.370/2016, estendem o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem a obrigatoriedade de compensação de horário.

Processo de referência nº: 0002471-28.2017.4.01.0000/MG

Fonte: www.ambito-juridico.com.br

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia