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Doenças com estigma social são aptas a garantir o exercício do direito a aposentadoria por invalidez, ainda que o laudo médico do INSS não constate a incapacidade laboral decorrente da enfermidade.

Em outras palavras, trata-se de doenças que, conquanto não impeçam absolutamente o exercício de atividades profissionais, os empregadores não estão dispostos a contratar o enfermo em razão da doença que o acomete.

Exemplificativamente, enquadram-se nesta categoria de doenças com estigma social os portadores de AIDS, hanseníase, obesidade mórbida e doenças de pele graves.

A respeito do tema em questão, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), por meio da sua súmula 78, preceitua que, “comprovado que o requerente de benefício previdenciário é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”.

Estendendo o entendimento da mencionada súmula a outras doenças igualmente estigmatizantes, o enunciado 141 do FONAJEF assim preceitua: “A Súmula 78 da TNU, que determina a análise das condições pessoais do segurado em caso de ser portador de HIV, é extensível a outras doenças igualmente estigmatizantes”.

Portanto, o segurado portador de doenças estigmatizantes faz jus à aposentadoria por invalidez em razão do estigma social presente nestas doenças.

Fonte: www.jusbrasil.com.br

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