As trabalhadoras gestantes possuem uma garantia especial relativamente à manutenção do emprego, de modo que não podem ser demitidas imotivadamente. Porém, essa circunstância não lhes garante um salvo conduto para descumprir deliberadamente as obrigações decorrentes do vínculo laboral.
Partindo dessa premissa, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é possível demitir uma empregada gestante por justa causa nas hipóteses de prática de falta grave.
No caso concreto, o TST reestabeleceu a justa causa para uma empregada doméstica gestante que utilizou, sem autorização, produtos de beleza e higiene pessoal da empregadora.
Para o ministro João Oreste Dalazen, a relação de trabalho doméstico gera um conjunto de direitos e deveres recíprocos que exigem a boa-fé e a confiança, pois envolve aspectos como a intimidade pessoal e familiar e a vida privada. “Desarrazoado, desse modo, exigir-se a continuidade do vínculo de emprego após a prática de conduta grave, apta a quebrar a fidúcia especial que informa o contrato de trabalho doméstico”, assinalou.
Em conclusão, o referido Ministrou consignou que a estabilidade garantida à empregada gestante “não constitui salvo conduto para a prática de faltas graves pela empregada gestante”.
Fonte: TST