O Juiz da 15ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu que a licença para acompanhamento de cônjuge que seja servidor e tenha sido deslocado para outra localidade do território nacional deve ser concedida, ainda que a transferência de localidade tenha sido oriunda de pedido formulado pelo próprio servidor transferido.
A decisão foi fundamentada, dentre outros motivos, em orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tendo o Juiz consignado que "a licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório, somente exige que o cônjuge deslocado seja também servidor, não distinguindo se o deslocamento se deu a pedido ou no interesse da Administração, motivo pelo qual não cabe ao interprete fazer restrições onde não o fez o legislador".
Processo de referência: 1009628-20.2017.4.01.3400
Fonte: Conjur