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O Juiz da 15ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu que a licença para acompanhamento de cônjuge que seja servidor e tenha sido deslocado para outra localidade do território nacional deve ser concedida, ainda que a transferência de localidade tenha sido oriunda de pedido formulado pelo próprio servidor transferido.

A decisão foi fundamentada, dentre outros motivos, em orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tendo o Juiz consignado que "a licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório, somente exige que o cônjuge deslocado seja também servidor, não distinguindo se o deslocamento se deu a pedido ou no interesse da Administração, motivo pelo qual não cabe ao interprete fazer restrições onde não o fez o legislador".

Processo de referência: 1009628-20.2017.4.01.3400

Fonte: Conjur

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