O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em atenção ao disposto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que o arquivamento de pedido de registro de patente ou a extinção de patente, em virtude da falta de pagamento da retribuição anual prevista no art. 84 da Lei n. 9.279/1996, pressupõe notificação prévia do respectivo depositante ou do titular da patente.
Ao assim decidir, o Superior Tribunal de Justiça fundamentou-se no disposto no art. 87 da Lei de Propriedade Industrial.
De acordo com o referido dispositivo legal, que prevê o instituto da restauração, ao ser “notificado do arquivamento do pedido ou da extinção da patente em razão do não pagamento da retribuição anual, o depositante ou o titular pode, no prazo de três meses contados dessa notificação, restaurar o pedido ou a patente, por meio do pagamento de retribuição específica”.
Desse modo, considerando que o depositante ou o titular pode, respectivamente, restaurar o processamento do pedido de registro de patente ou da patente, concluiu o STJ que, “na hipótese de inadimplemento da retribuição anual, a notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente é obrigatória, porquanto necessária para o exercício do direito à restauração”.
Processo de referência: REsp 1.669.131-RJ