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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que, com o falecimento do autor durante o curso de processo judicial visando ao recebimento de aposentadoria, o herdeiro do autor da demanda faz jus à habilitar-se nos autos para fins de dar continuidade ao processo.

Ao assim decidir, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região observou que o herdeiro habilitado poderá receber os valores relativos à aposentadoria durante o período compreendido entre o termo inicial (requerimento administrativo da aposentadoria ou propositura da ação) e o óbito do autor, caso restem preenchidos os requisitos legais necessários ao recebimento da aposentadoria.

Processo de referência:0021661-93.2015.4.01.9199/MG

Fonte: TRF da 2ª Região

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