O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou uma fábrica de veículos a indenizar motorista que ficou tetraplégico em razão de um acidente, decorrente da falha do airbag do seu automóvel.
Ao assim decidir, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, fixou o valor da condenação em dois milhões de reais a título de danos morais e um milhão de reais a título de reparação por danos estéticos.
Em conclusão, arrematou o TJ-RJ afirmando que a demonstração de que “o veículo acidentado, dirigido pela vítima, sofreu forte impacto frontal, embora não tenha sido o primeiro na mecânica do acidente, sendo certo que o airbag não funcionou, resulta claro o fato do produto e o nexo de causalidade entre isso e a tetraplegia, a qual, na falta do mecanismo que o evitaria, resultou de “efeito chicote”, a lesionar a coluna cervical e a medula da vítima. Nesse diapasão, é objetiva a responsabilidade do fabricante, que deve indenizar prejuízo extrapatrimonial, dano emergente, lucros cessantes e dano estético”.
Processo de referência: 0026905-19.2012.8.19.0066
Fonte: TJ-RJ