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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o direito de visitas deferido em favor do genitor que não possui a guarda do filho pode ser ampliado, desde que revele medida necessária ao melhor interesse da criança.

Com essa orientação, o STJ entendeu que a guarda unilateral em favor da mãe não impede a ampliação do direito de vistas em favor do pai, devendo a decisão ser norteada pelo melhor interesse do filho.

Ao fundamentar a mencionada decisão, o Superior Tribunal de Justiça assentou que “o magistrado, ao analisar hipóteses como a ora em apreço, de aplicação da guarda compartilhada, não pode se furtar a observar o princípio do melhor interesse do menor, que permeia toda e qualquer relação envolvendo conflitos dessa natureza”.

Fonte: STJ - O número do processo de referência não foi divulgado em virtude do segredo de justiça.

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