|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

O Superior Tribunal de Justiça definiu parâmetros para fins de configuração da responsabilização civil dos provedores em razão de conteúdos ofensivos publicados em redes sociais, tomando como parâmetro o advento da Lei 12.965/2014 (denominado de “Marco Civil da Internet”).

Assim, para o Superior Tribunal de Justiça, deve-se observar a data da publicação ofensiva: (i) se a publicação ofensiva foi veiculada antes do advento do Marco Civil da Internet, o provedor será responsabilizado na hipótese de não retirar o conteúdo ofensivo após um prazo razoável contado do pedido de exclusão formulado pelo usuário; (ii) se a publicação ofensiva foi veiculada após o advento do Marco Civil da Internet, o provedor será responsabilizado na hipótese de não retirar o conteúdo ofensivo após a notificação judicial que determina a remoção do conteúdo ofensivo.

Para a relatora do caso, “os provedores de aplicação como o Facebook estão submetidos à responsabilização subjetiva. Nessa modalidade, o provedor é considerado responsável em conjunto com aquele que gerou o conteúdo ofensivo se, ao tomar conhecimento da lesão, não tomar as providências necessárias para a remoção”.

Processo de referência: Recurso Especial nº 1.642.997

 

Fonte: STJ

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia