No último dia 05 de junho foi publicada lei que autoriza a internação compulsória de usuários de dependentes químicos, sem necessidade de aval judicial.
Desse modo, a partir de agora, os usuários de drogas que se encontram nas ruas e praças serem internados involuntariamente em unidades de saúde e hospitais gerais, com o aceite de um médico, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, pois esse é o tempo considerado necessário para a desintoxicação.
Registre-se, por oportuno, que a Lei nº 13.840/2019 ainda prescreve que a solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita por membro familiar ou responsável legal. Na falta de um ou de outro, o pedido poderá ser apresentado por servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).