|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Ontem (26/06/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede liminar nos autos da ADPF que as presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas a mulheres.

"Trata-se de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento. Não há, no caso, uma opção aberta ao Poder Público sobre como tratar esse grupo, mas uma imposição que decorre dos princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade, da autonomia, da igualdade, do direito à saúde e da vedação ao tratamento cruel e à tortura", pontuou o relator do processo, ministro Barroso.

Ressalte-se, por oportuno, que o ministro limitou a determinação a todos os transgêneros identificados com o sexo feminino e não estendeu a decisão às travestis

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia