Ontem (26/06/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede liminar nos autos da ADPF que as presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas a mulheres.
"Trata-se de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento. Não há, no caso, uma opção aberta ao Poder Público sobre como tratar esse grupo, mas uma imposição que decorre dos princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade, da autonomia, da igualdade, do direito à saúde e da vedação ao tratamento cruel e à tortura", pontuou o relator do processo, ministro Barroso.
Ressalte-se, por oportuno, que o ministro limitou a determinação a todos os transgêneros identificados com o sexo feminino e não estendeu a decisão às travestis