Aguarda-se para o próximo dia 03 de julho, a promulgação de emenda constitucional que permitirá aos militares estaduais a acumulação do cargo com as funções de professor ou profisisonal de saúde.
Registre-se, por oportuno, que todos os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de remuneração no serviço público e, no caso dos Estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.
Já na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel.
Essa mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.