O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a Portaria nº 116/2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta o exame toxicológico de motoristas profissionais, é legal.
Para a relatora do recurso, Desa. Convocada Carla Evelise Justino Hendges, que foi acompanhada pelos seus pares: "não houve extrapolação de poder pela portaria, visto que o pagamento dos procedimentos está previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".
Dessa forma, "em nada inovando quanto às regras aplicadas para realização do exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas".
(Proc de referência: 5001507-10.2016.4.04.7013/TRF4).