Ao julgar recurso em autos de Ação Civil Pública, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, decidiu que todas as mulheres com mais de 40 (quarenta) anos de idade, têm direito a realizar exame de mamas, via Sistema Único de Saúde (SUS).
(Proc de referência: 010893-79.2014.4.01.3400/DF)