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Foi publicado hoje (29/07/2019), no Diário Oficial do Estado da Paraíba, o Ato nº 57/2019, que regulamenta o acesso de gestantes às dependências das unidades do Judiciário paraibano que, dentre outras medidas, isenta que as mesmas sejam submetidas aos detectores de metais.

Para tanto, as gestantes terão que comprovar a alegação de estado de gravidez aos servidores da área de segurança, no momento do acesso às dependências, via exames laboratoriais, de imagem ou por atestado médico.

 

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