No mês corrente (agosto/2019), o Senado aprovou o texto do Projeto de Lei nº 510/19, para garantir às mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, prioridade em processos judiciais de divórcio, perante os Juizados de Violência Doméstica e Familiar (que só não tem competência para a matéria de partilha de bens).
O objetivo é alterar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para determinar que caberá ao juiz assegurar á mulher vítima de violência doméstica ou familiar, o encaminhamento para a devida assistência, caso ela deseje pedir o divórcio ou dissolver a união estável.