Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu para todos os servidores e magistrados do país, o auxílio-saúde.
Nessa mesma oportunidade, foi concedido o prazo de 01 (um) ano para que os Tribunais brasileiros se adequem à essa nova Resolução do CNJ, cujo objetivo é padronizar os pagamentos.
Registre-se, por oportuno, que parte do novo benefício se refere a reembolsos de procedimentos. Nessa caso, o CNJ fixou o percentual de 10% (dez por cento) da remuneração do juiz ou do servidor para o resssarcimento.