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A Lei nº 13.872/2019 que garante o direito a lactantes de amamentarem sues filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos foi publicada hoje (18/09/2019), e terá vigência após 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação no Diário Oficial da União (DOU).

Destacam-se os seguintes artigos da citada regra:

a) a amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até 30 minutos. Registre-se que o tempo não será descontado do tempo de duração da prova;

b) no dia da prova, a mãe lactante deverá levar uma pessoa para acompanhá-la que, somente terá acesso ao local das provas, até o horário estabelecido para fechamento dos portões. Bem como ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

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