Sancionada pela Lei nº 13.874/19, a Carteira de Trabalho Digital começou a ser emitida desde o último dia 24 de setembro de 2019.
Desse modo, a partir de agora, todos os contratos de trabalho e todas as anotações como contratações, férias e alterações de salário devem ser feitas apenas eletronicamente.
O documento físico só deve ser usado nas contratações por empresas que ainda não utilizam o eSocial.
Para a utilização da Carteira de Trabalho Digital, o cidadão precisa apenas se habilitar no "site" do governo (Ministério da Economia).