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O Poder Executivo, com o aval do Legislativo, não se cansa de instituir leis que prejudiquem aos servidores públicos APOSENTADOS.

 

 

Assim, no ano de 2002, foram editadas leis que, contrariando o princípio constitucional da isonomia, criaram a gratificação de desempenho de atividade, determinando que a mesma teria valores diferenciados entre o pessoal ativo e o da inatividade.

 

Tomemos como exemplo um engenheiro que se encontra em atividade no Dnit, extinto Dner, que recebe quase R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, sob a rubrica gratificação de desempenho de atividade, em detrimento a um engenheiro aposentado, pelo mesmo órgão, que não chega a receber R$ 60,00 (sessenta reais).

 

Como se pode constatar, é evidente o aumento disfarçado concedido pelo Governo apenas aos servidores ativos.

 

Entretanto, o Poder Judiciário brasileiro existe para, uma vez sendo provocado, coibir esses tipos de ilegalidades, mesmo que mascaradas.

 

Por esse motivo, o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, atento ao princípio isonômico, manifestou-se, recentemente, sobre a matéria em tela, no sentido de que:

 

“ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. TRATAMENTO IGUALITÁRIO IMPOSITIVAMENTE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

 

1. Ofende a garantia da isonomia constitucional aplicar-se o incremento funcional somente aos servidores ativos, tendo em vista a previsão constitucional impositiva no sentido de estender aos inativos quaisquer vantagens outorgadas aos que se acham em atividade funcional.

 

2. A exegese das normas subconstitucionais deve, sempre, realizar o querer da Constituição, cumprindo-lhe evitar as posturas intelectivas que desprestigiam as diretrizes superiores.

 

(...)”.

 

 

Com o decorrer dos anos, as mulheres vêm conseguindo deixar de ser, apenas, donas-de- casa, para entrar no mercado de trabalho, nas mais diversas áreas. No Direito não é diferente. As mulheres vêm se destacando nas carreiras jurídicas, até então, ocupadas, somente, pelos homens. Saliente-se, por oportuno, que a Ministra do Colendo Supremo Tribunal Federal, Dra. Ellen Gracie, é a primeira mulher a presidir a Corte Suprema do país. Excetuando-se esse caso, temos que nos concursos públicos para a Magistratura, para o Ministério Público Federal e Estadual, para as Procuradorias, em geral, o número de mulheres que se efetivam nos respectivos cargos concorridos, tem sido bem maior que a do sexo oposto. Não podemos nos esquecer, ainda, que, apesar das mulheres estarem trabalhando fora de casa, não deixaram, contudo, os afazeres domésticos. Isso porque, devido à educação machista marcante no Brasil, os homens, na sua maioria, pensam que as tarefas de casa, são, exclusivamente, de alçada das mulheres. Dessa maneira, as mulheres merecem a admiração e o respeito por parte de todos, não apenas porque conseguiram dar passos mais largos, mas, também, porque não deixaram, na sua totalidade, os antigos compromissos do lar, cumulando, pois, mais trabalho.

Frequentemente, são divulgadas na mídia notícias de que um artista nacional ou internacional adotou uma criança: Marcelo Antony e sua esposa Mônica Torres; Madonna; Angelina Jolie; entre tantas outras celebridades, posto que dá ibope.

Entretanto, a adoção é, antes de tudo, um ato jurídico, do qual decorrerão conseqüências, tanto para o adotando, como para o adotado.

Significa dar pai e/ou mãe para quem é órfão, e conceder filho(s) a pessoas que não possa(m) gerá-lo(s). 

Como se pode ver, mais que os holofotes da televisão, adotar filhos é se tornar pais dos mesmos e, esse fato, é para sempre, pois não há mais a distinção legal entre filhos legítimos ou não (ilegítimos).

Para que um procedimento de adoção seja finalizado com sucesso, é necessário, primeiramente, que o(s) interessado(s) procure uma Vara da Infância e Juventude e tenha encontros com psicólogos e assistentes sociais, para ver se consegue(m) entrar na fila de espera.

Caso não haja exigência de idade, cor e sexo, a adoção ocorrerá de forma mais rápida, ao contrário, poderá demorar anos e anos.

Assim, se já passou pela sua cabeça adotar uma criança, que o faça com a consciência de que se tornará pai ou mãe daquele menor, jamais o faça porque “A” ou “B” o fez.

 

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