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O Poder Executivo, com o aval do Legislativo, não se cansa de instituir leis que prejudiquem aos servidores públicos APOSENTADOS.
Assim, no ano de 2002, foram editadas leis que, contrariando o princípio constitucional da isonomia, criaram a gratificação de desempenho de atividade, determinando que a mesma teria valores diferenciados entre o pessoal ativo e o da inatividade.
Tomemos como exemplo um engenheiro que se encontra em atividade no Dnit, extinto Dner, que recebe quase R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, sob a rubrica gratificação de desempenho de atividade, em detrimento a um engenheiro aposentado, pelo mesmo órgão, que não chega a receber R$ 60,00 (sessenta reais).
Como se pode constatar, é evidente o aumento disfarçado concedido pelo Governo apenas aos servidores ativos.
Entretanto, o Poder Judiciário brasileiro existe para, uma vez sendo provocado, coibir esses tipos de ilegalidades, mesmo que mascaradas.
Por esse motivo, o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, atento ao princípio isonômico, manifestou-se, recentemente, sobre a matéria em tela, no sentido de que:
“ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. TRATAMENTO IGUALITÁRIO IMPOSITIVAMENTE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Ofende a garantia da isonomia constitucional aplicar-se o incremento funcional somente aos servidores ativos, tendo em vista a previsão constitucional impositiva no sentido de estender aos inativos quaisquer vantagens outorgadas aos que se acham em atividade funcional.
2. A exegese das normas subconstitucionais deve, sempre, realizar o querer da Constituição, cumprindo-lhe evitar as posturas intelectivas que desprestigiam as diretrizes superiores.
(...)”.
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Frequentemente, são divulgadas na mídia notícias de que um artista nacional ou internacional adotou uma criança: Marcelo Antony e sua esposa Mônica Torres; Madonna; Angelina Jolie; entre tantas outras celebridades, posto que dá ibope.
Entretanto, a adoção é, antes de tudo, um ato jurídico, do qual decorrerão conseqüências, tanto para o adotando, como para o adotado.
Significa dar pai e/ou mãe para quem é órfão, e conceder filho(s) a pessoas que não possa(m) gerá-lo(s).
Como se pode ver, mais que os holofotes da televisão, adotar filhos é se tornar pais dos mesmos e, esse fato, é para sempre, pois não há mais a distinção legal entre filhos legítimos ou não (ilegítimos).
Para que um procedimento de adoção seja finalizado com sucesso, é necessário, primeiramente, que o(s) interessado(s) procure uma Vara da Infância e Juventude e tenha encontros com psicólogos e assistentes sociais, para ver se consegue(m) entrar na fila de espera.
Caso não haja exigência de idade, cor e sexo, a adoção ocorrerá de forma mais rápida, ao contrário, poderá demorar anos e anos.
Assim, se já passou pela sua cabeça adotar uma criança, que o faça com a consciência de que se tornará pai ou mãe daquele menor, jamais o faça porque “A” ou “B” o fez.