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Um estudande com lábio leporino e fenda palatina conseguiu decisão favorável proferida pelo Tribunal Regional da 5ª Região, em Recife, no sentido de ter direito a ingressar no curso de graduação de Engenharia Agronômica na vaga destinada a pessoas com deficiência física na Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), no município de Petrolina (PE), com base no laudo pericial que constatou que lesão na boca, provoca dificuldade na comunicação por meio da fala, não se limitando, portanto, ao caráter apenas estético.

(Proc referência: 0807487-84.2018.4.05.8308)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a Portaria nº 116/2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta o exame toxicológico de motoristas profissionais, é legal.

Para a relatora do recurso, Desa. Convocada Carla Evelise Justino Hendges, que foi acompanhada pelos seus pares: "não houve extrapolação de poder pela portaria, visto que o pagamento dos procedimentos está previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".

Dessa forma, "em nada inovando quanto às regras aplicadas para realização do exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas".

(Proc de referência: 5001507-10.2016.4.04.7013/TRF4).

Por determinação do Tribunal de Constas da União (TCU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está proibido de enviar dinheiro aos Tribunais que não implantaram o sistema eletrônico de processo judicial (PJe).

Essa suspensão durará por cerca de 15 (quinze) dias, a partir da decisão unânime do TCU proferida na data de 03 de julho de 2019.

Segundo auditoria realizada, via TC 008.903/2018-2, foi constatado que muitos Tribunais receberam recursos para aderir ao PJe, mas não o fizeram. Dentre eles, citam-se o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça de São Paulo, os Tribunais Regionais Federais da 2ª e 4ª Regiões e o Conselho da Justiça Federal (CJF).

 

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