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Sancionada pela Lei nº 13.874/19, a Carteira de Trabalho Digital começou a ser emitida desde o último dia 24 de setembro de 2019.
Desse modo, a partir de agora, todos os contratos de trabalho e todas as anotações como contratações, férias e alterações de salário devem ser feitas apenas eletronicamente.
O documento físico só deve ser usado nas contratações por empresas que ainda não utilizam o eSocial.
Para a utilização da Carteira de Trabalho Digital, o cidadão precisa apenas se habilitar no "site" do governo (Ministério da Economia).
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Ontem (19/09/2019), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoas portadoras de deficiência grave, até o limite de R$ 1.903,98 (hum mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos).
O Projeto de Lei (PL) nº 2940/11 segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A Lei nº 13.872/2019 que garante o direito a lactantes de amamentarem sues filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos foi publicada hoje (18/09/2019), e terá vigência após 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação no Diário Oficial da União (DOU).
Destacam-se os seguintes artigos da citada regra:
a) a amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até 30 minutos. Registre-se que o tempo não será descontado do tempo de duração da prova;
b) no dia da prova, a mãe lactante deverá levar uma pessoa para acompanhá-la que, somente terá acesso ao local das provas, até o horário estabelecido para fechamento dos portões. Bem como ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.