|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Sancionada pela Lei nº 13.874/19, a Carteira de Trabalho Digital começou a ser emitida desde o último dia 24 de setembro de 2019.

Desse modo, a partir de agora, todos os contratos de trabalho e todas as anotações como contratações, férias e alterações de salário devem ser feitas apenas eletronicamente.

O documento físico só deve ser usado nas contratações por empresas que ainda não utilizam o eSocial.

Para a utilização da Carteira de Trabalho Digital, o cidadão precisa apenas se habilitar no "site" do governo (Ministério da Economia).

Ontem (19/09/2019), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoas portadoras de deficiência grave, até o limite de R$ 1.903,98 (hum mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos).

O Projeto de Lei (PL) nº 2940/11 segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Lei nº 13.872/2019 que garante o direito a lactantes de amamentarem sues filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos foi publicada hoje (18/09/2019), e terá vigência após 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação no Diário Oficial da União (DOU).

Destacam-se os seguintes artigos da citada regra:

a) a amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até 30 minutos. Registre-se que o tempo não será descontado do tempo de duração da prova;

b) no dia da prova, a mãe lactante deverá levar uma pessoa para acompanhá-la que, somente terá acesso ao local das provas, até o horário estabelecido para fechamento dos portões. Bem como ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

Subcategories

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia