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Um oficial de promotoria do estado de São Paulo que teve seu registro de nascimento modificado no tocante ao nome e ao sexo, teve seu pedido deferido pelo Procurador-Geral de Justiça, no sentido de ser-lhe concedida aposentadoria, segundo leis que regem as mulheres.

(Precedente: Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 28/jun/2019)

 

O Poder Executivo terá 12 (doze) meses, a contar de hoje (01/julho/2019), para implantar pontos eletrônicos (via computador, pela digital ou até mesmo por meio de um aplicativo instalado no celular) em todos os órgãos públicos federais, por imposição do Tribunal de Contas da União (TCU).

A medida visa dificultar a burla de horas de trabalho efetivamente realizadas e atingirá cerca de 410 mil servidores.

Ficarão de fora desse controle apenas 146 mil professores das universidades públicas federais, que já eram dispensadas de bater ponto, como também os servidores ocupantes de cargos de chefia, com função comissionada (DAS) de número 4 a 6, ocupados por funcionários do alto escalão do governo, como os secretários.

Caso o servidor não justifique uma eventual ausência, terá o dia cortado do salário, assim como ocorre na iniciativa privada.

Para a Advocacia Geral da União (AGU), Agência Nacional do Cinema (Ancine) e Universidade Federal do Tocantins (UFT) esse controle já iniciou hoje (01/julho/2019).

 

 

Aguarda-se para o próximo dia 03 de julho, a promulgação de emenda constitucional que permitirá aos militares estaduais a acumulação do cargo com as funções de professor ou profisisonal de saúde.

Registre-se, por oportuno, que todos os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de remuneração no serviço público e, no caso dos Estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

Já na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel.

Essa mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.

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