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Ontem (26/06/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede liminar nos autos da ADPF que as presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas a mulheres.

"Trata-se de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento. Não há, no caso, uma opção aberta ao Poder Público sobre como tratar esse grupo, mas uma imposição que decorre dos princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade, da autonomia, da igualdade, do direito à saúde e da vedação ao tratamento cruel e à tortura", pontuou o relator do processo, ministro Barroso.

Ressalte-se, por oportuno, que o ministro limitou a determinação a todos os transgêneros identificados com o sexo feminino e não estendeu a decisão às travestis

Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), projeto de lei que prevê a realização de ginástica laboral diária e facultativa para os servidores públicos, terceirizados e estagiários dos três Poderes.

Pelo Projeto de Lei 3.273/2019, a ginástica laboral deve durar, no mínimo, 15 minutos por dia, com orientações obtidas pela internet.

No dia 12 de junho de 2019, foi aprovado projeto no CAS - Comissão de Assuntos Sociais -, que permite o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo titular (trabalhador) ou por seus dependentes acometidos por doença grave, degenerativa ou incapacitante.

Inicialmente, o projeto incluía apenas Mal de Parkinson e o Alzheimer, mas, já fazem parte também as seguintes doenças: câncer, HIV ou doença terminal.

 

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