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Cada vez mais frequente, tem sido as decisões do Poder Judiciário, no sentido de autorizar a averbação na certidão de nascimento do menor interessado o nome do pai socioafetivo, sem excluir o do do pai biológico.

Dessa vez, a decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara de Família da comarca de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

No último dia 20 de maio, o Corregedor-Geral de Justiça do Maranhão autorizou o divórcio unilateral, através do Provimento nº 25/2019, de modo que, apenas um dos cônjuges pode pedir o registro da declaração do divórcio.

Dessa maneira, somente a presença de um dos cônjuges será suficiente para ser decretado o divórcio, conquanto que o ex-casal não tenha filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes, bem como a mulher não esteja grávida.

Na quarta-feira passada, dia 22/05/2019, seguiu à sanção presidencial, Projeto de Lei de Conversão 12/2019, que garantirá o despacho de 1 mala, por passageiro, sem custo, nas aeronaves a partir de 31 assentos.

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