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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas contraídas em jogos de azar no exterior podem ser cobradas no Brasil.
O caso concreto submetido à apreciação do STJ versou sobre a cobrança de uma dívida superior a um milhão de dólares, contraída por brasileiro em um torneio de pôquer realizado nos Estados Unidos.
O Superior Tribunal de Justiça, considerando que o jogo de pôquer constitui uma prática legal no país em que contraída a dívida (Estados Unidos), a cobrança da dívida dela decorrente pode ser realizada no Brasil. Em outras palavras, decidiu o STJ que “a cobrança é juridicamente possível, desde que provado que o jogo é legal no local onde foi praticado”.
Processo de Referência: REsp 1628974
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a ausência de comunicação ou registro da transferência de automóveis perante o órgão público de trânsito não possui o condão de ensejar a responsabilidade do antigo proprietário pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para o TJ de Mato Grosso, a responsabilidade do ex-proprietário não compreende o IPVA incidente sobre o automóvel, relativamente aos fatos geradores ocorridos em período posterior à venda do veículo.
No caso concreto submetido ao julgamento do TJ de Mato Grosso, o Recorrente vendeu um automóvel e entregou ao adquirente toda a documentação necessária à transferência do veículo perante o órgão público de trânsito, não tendo o adquirente, porém, providenciado a mencionada transferência.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a cobrança do IPVA do antigo proprietário do automóvel, imputando-a unicamente ao adquirente do veículo, independentemente da existência de comunicação da transferência ao órgão de trânsito.
Processo de referência: Apelação 75119/2017.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso
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O Governo Federal estendeu até o dia 31/10/2017 o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), modalidade de pagamento de débitos tributários e não tributários de forma parcelada e com abatimento nos encargos legais.
Ao estender o prazo para adesão ao PERT, o Governo Federal estabeleceu que a adesão ao parcelamento especial no mês de outubro está condicionada ao pagamento simultâneo das prestações relativas aos meses de outubro, setembro e agosto.
O PERT permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017.