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A Justiça Federal de Ribeirão Preto admitiu a utilização de uma imagem do Google Street View como prova em um processo judicial, utilizando-a para julgar improcedente um pedido de pensão por morte formulado em face do INSS.
No caso concreto submetido ao exame da Justiça Federal de Ribeirão Preto, a autora da ação pretendia demonstrar a existência de união estável com determinado segurado do INSS, a fim de obter a pensão por morte em virtude do falecimento deste segurado.
A imagem do Google Street View foi utilizada pelo INSS para demonstrar que as alegações da autora não eram verdadeiras, visto que, em uma das imagens o instituidor da pensão apareceu varrendo a calçada de sua residência, circunstância com base na qual se pôde concluir que o mesmo não residia no endereço informado pela autora da ação.
Ao julgar improcedente o pedido formulado pela autora, a Justiça Federal de Ribeirão Preto consignou que “o Google Street View registrou a presença do instituidor `varrendo a calçada`. Diante dessas importantes contradições constantes do contexto probatório, notadamente quanto à coabitação entre a autora e o instituidor e, por consequência, a própria vida comum do casal, não me convenci do alegado, pelo que o pedido posto não é de ser acolhido, impondo-se a improcedência do pedido”.
Processo de referência: 0011474-93.2016.4.03.6302
Fonte: Conjur
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O Superior Tribunal de Justiça debruçou-se, na última quarta-feira, sobre a temática envolvendo os expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989.
A esse respeito, decidiu o STJ, em primeiro lugar, que os poupadores que não fossem associados, no início do processo, à entidade que tenha ajuizado uma ação coletiva para discutir os expurgos da correção monetária, podem executar a decisão proferida no âmbito da ação coletiva.
Em segundo lugar, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o HSBC deve ressarcir os clientes que eram vinculados ao antigo Bamerindus e tenham sido sofrido os expurgos em suas poupanças.
Para o presente da Frente Brasileira pelos Poupadores, a decisão do STJ constitui “mais uma vitória obtida pelos poupadores ao longo dessas três décadas de batalha judicial. Como as vitórias anteriores, no entanto, a de hoje também não coloca fim ao prejuízo e ao sofrimento dos milhares de poupadores que tiveram suas poupanças corrigidas de forma errada nas décadas de 1990 e 1980”.
Processos de referência: REsp 1.361.799 e REsp 1.438.263
Fonte: STJ e Conjur
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Sabe-se que a dissolução do casamento é acompanhada de diversas discussões de cunho patrimonial, especialmente no que concerne à ocupação de bens imóveis pertencentes ao casal. Não raras vezes, discute-se quem continuará ocupando o único imóvel comum durante o tempo necessário para alienação do bem e consequente partilha do valor obtido com a venda.
A respeito do assunto em questão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ex-cônjuge que permaneça morando no imóvel comum deve pagar aluguel ao outro.
Finalmente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o dever de pagamento dos alugueis pelo ex-cônjuge que permaneceu ocupando, com exclusividade, o imóvel comum, se inicia a partir da citação da ação judicial movida pelo outro cônjuge com a finalidade de obter o arbitramento do aluguel.
Fonte: STJ