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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ausência de formalidades legais, por si só, não tem o condão de tornar nulo um testamento, na hipótese de a vontade do falecido ser completamente satisfeita.

No caso concreto, tratou-se de ação anulatória de testamento ajuizada em razão da inobservância das formalidades aplicáveis ao testamento feito por pessoa cega.

Para o Superior Tribunal de Justiça, a vontade do falecido deve prevalecer em detrimento das formalidades legais. Ao assim decidir, o Superior Tribunal de Justiça consignou que “a ausência de umas das formalidades exigidas por lei pode e deve ser colmatada para a preservação da vontade do testador, pois as regulações atinentes ao testamento têm por escopo único a preservação dessa vontade”.

A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que a vontade do testador restou devidamente comprovada, razão pela qual deve se sobrepor aos requisitos formais previstos em lei.

Processo de referência: REsp 1677931

Fonte: STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em atenção ao disposto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que o arquivamento de pedido de registro de patente ou a extinção de patente, em virtude da falta de pagamento da retribuição anual prevista no art. 84 da Lei n. 9.279/1996, pressupõe notificação prévia do respectivo depositante ou do titular da patente.

Ao assim decidir, o Superior Tribunal de Justiça fundamentou-se no disposto no art. 87 da Lei de Propriedade Industrial.

De acordo com o referido dispositivo legal, que prevê o instituto da restauração, ao ser “notificado do arquivamento do pedido ou da extinção da patente em razão do não pagamento da retribuição anual, o depositante ou o titular pode, no prazo de três meses contados dessa notificação, restaurar o pedido ou a patente, por meio do pagamento de retribuição específica”.

Desse modo, considerando que o depositante ou o titular pode, respectivamente, restaurar o processamento do pedido de registro de patente ou da patente, concluiu o STJ que, “na hipótese de inadimplemento da retribuição anual, a notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente é obrigatória, porquanto necessária para o exercício do direito à restauração”.

Processo de referência: REsp 1.669.131-RJ

Fonte: STJ

O Juiz da 15ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu que a licença para acompanhamento de cônjuge que seja servidor e tenha sido deslocado para outra localidade do território nacional deve ser concedida, ainda que a transferência de localidade tenha sido oriunda de pedido formulado pelo próprio servidor transferido.

A decisão foi fundamentada, dentre outros motivos, em orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tendo o Juiz consignado que "a licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório, somente exige que o cônjuge deslocado seja também servidor, não distinguindo se o deslocamento se deu a pedido ou no interesse da Administração, motivo pelo qual não cabe ao interprete fazer restrições onde não o fez o legislador".

Processo de referência: 1009628-20.2017.4.01.3400

Fonte: Conjur

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