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(83)3021-4997 / 3225-6906

Informamos que a Justiça Federal disponibilizou a consulta de relação de pessoas que possuem Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV´s), com montantes depositados há mais de dois anos e que ainda não foram sacados pelos beneficiários.

Os saldos existentes serão devolvidos ao Governo, após o dia 31 de agosto de 2017, caso os beneficiários não realizem o saque até essa data limite.

Após a consulta na respectiva seção judiciária que pertença e uma vez constatado resíduo a receber, o beneficiário deverá, até 31 de agosto, dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária onde foi realizado o depósito, munido dos seguintes documentos:

Pessoa Física

- Documento de identificação (emitido há pelo menos 10 anos);

- CPF(dispensado caso tenha no documento de identificação);

- Comprovante de endereço em nome do beneficiário (Validade 90 dias). Caso o beneficiário não tenha documento em seu nome, poderá levar um comprovante em nome do cônjuge, do pai, da mãe ou de imóvel alugado desde que comprovado o parentesco ou situação.

Pessoa Jurídica

- Documento de Constituição da Empresa (contrato social e alterações);

- Documento dos Sócios Representantes (CPF, identidade e comprovante de endereço);

- CNPJ;

- Certidão da Junta Comercial.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que os portadores de neoplasia maligna possuem direito ao recebimento dos proventos de aposentadoria e de previdência privada com isenção do imposto de renda.

A decisão, que também condenou a União à restituir os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, foi fundamentada na aplicação do disposto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

Ao assim decidir, o TRF 3ª Região consignou que “as isenções previstas aos portadores de moléstias graves (art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88) também se aplicam à complementação de aposentadoria, conforme o artigo 39, inciso XXXIII e parágrafo 6°, do Decreto nº 3000/99”. 

Processo de referência: Proc. nº 0008345-80.2011.4.03.6100

Comunicamos aos docentes da UFPB que a parcela relativa ao terço constitucional deve incidir sobre todo o período de férias gozadas (1/3 sobre as férias), ou seja, sobre 45 dias.

Primeiro que, a Lei 12.772/12 (Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal), em seu art. 36, prevê que os Professores da UFPB têm o direito de gozar 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais.

Segundo que, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o terço constitucional deve incidir sobre todo o período de férias gozadas, ou seja, sobre os 45 dias e não tão somente sobre 30 dias.

Dessa forma, resta claro que os docentes da UFPB, que não tenham recebido o terço constitucional sobre todo o período de férias gozadas (45 dias), têm o direito do recebimento desta diferença, estando o nosso escritório a disposição para maiores esclarecimentos.

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