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O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da sua Terceira Turma, decidiu que a correção monetária dos planos de previdência privada aberta ou fechada deve adotar um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE).

Com esse entendimento, o STJ afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos planos de previdência privada.

A decisão foi tomada em ação judicial movida por um grupo de beneficiários de planos de previdência, os quais requereram a substituição da TR pelo INPC.

Fonte: www.stj.jus.br

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça não pode realizar 02 (duas) ou mais prisões do devedor de alimentos em razão do mesmo débito.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de um devedor de alimentos que já havia sido preso, em momento anterior, em razão do mesmo débito alimentar.
Ao fundamentar a decisão, o Tribunal consignou que não se aplicaria a Súmula 309 do STJ, que apenas autoriza a prisão civil do alimentante relativa às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como àquelas que vencerem no curso do processo.

Justiça do Trabalho de Brasília decide que o sindicato não pode efetuar descontos nos contracheques dos trabalhadores não sindicalizados, a título de contribuição assistencial, caso o trabalhor não autorize previamente o mencionado desconto.

No sentir da Justiça do Trabalho brasiliense, perfilhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é inconstitucional a imposição de contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.

Processo de referência: 0001250-48.2016.5.10.0020 (PJe)

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