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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu para todos os servidores e magistrados do país, o auxílio-saúde.

Nessa mesma oportunidade, foi concedido o prazo de 01 (um) ano para que os Tribunais brasileiros se adequem à essa nova Resolução do CNJ, cujo objetivo é padronizar os pagamentos.

Registre-se, por oportuno, que parte do novo benefício se refere a reembolsos de procedimentos. Nessa caso, o CNJ fixou o percentual de 10% (dez por cento) da remuneração do juiz ou do servidor para o resssarcimento.

A partir de hoje (16/09/2019), começaram a viger as novas regras contidas na Resolução nº 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, dentre outras alterações, retirou a obrigatoriedade do uso de simulador nas autoescolas, bem como diminuiu a carga horária das aulas práticas noturnas.

Por conta dessas modificações, espera-se que ocorra uma redução no valor cobrado pelos centros de formação de condutores (CFC´s), em até 15% (quinze por cento) do valor hoje cobrado pelas autoescolas.

Já tem 03 (três) anos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu essa questão de modo positivo ao consumidor, pois entende que a proibição dessa liberdade de escolha do consumidor, configura-se em prática ilegal e abusivapor parte dos cinemas, porque é venda casada.

Contudo, poucas pessoas têm conhecimento sobre esse fato e, por isso, continuam adquirindo alimentos e bebidas somente dentro dos estabelecimentos (lanchonetes e bombonières dos cinemas).

 

 

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