Já existem algumas decisões nos Tribunais Regionais que, quando comprovado pelo segurado que a suspensão do pagamento do benefÃcio previdenciário se deu sem justa causa do INSS, ocasionando-lhe prejuÃzos, ocorre não só a condenação da autarquia-previdenciária no restabelecimento do benefÃcio competente, como também em danos morais.
Desse modo, caso consiga comprovar que tem razão (e não o INSS), terá direito ao restabelecimento de sua aposentadoria e ainda poderá receber indenização por danos morais, caso os pedidos sejam formulados fundamenta e comprovadamente.