Critério de idade máxima em concurso e falta de equivalência com o cargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento sobre esse tema, no sentido de que o limite de idade para inscrição em concurso público só é legítimo se for coerente com as atribuições do cargo que será exercido.
Dessa forma, como o senhor ainda não ultrapassou a idade limite do edital (ainda não completou 39 anos), bem como o desempenho das atividades inerentes ao cargo de Odontólogo não exige aptidão física para fixação do critério etário (pois não se enquadra como função típica dos militares), tem direito a impugnar sua desclassificação por esse motivo etário, porque as chances são enormes para obter autorização judicial a fim de continuar concorrendo à vaga desejada.