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Monday, 11 May 2020 05:00

Aprovação em concurso e prorrogação de prazo

Se:

a) no edital do concurso inexiste previsão de cadastro reserva e

b) o senhor possui provas de que o Município mantém contrato de comissionados que realizam as mesmas atribuições do cargo no qual foi aprovado e classificado, tem grandes chances de ganhar na justiça o direito de ser nomeado e tomar posse, posto que restará comprovada a necessidade de servidores para o trabalho.

Isso porque, os concursados, após a CF/88 têm prioridade sobre os comissionados (não concursados).

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