Em situações similares à relatada pela senhora (de calamidade pública), a justiça tem prorrogado o prazo do mandato do síndico, por conta do impedimento de realização de assembleia, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Dessa forma, para resolver essa questão, caso queira, terá que formular a solicitação de prorrogação do prazo do mandato judicialmente.