Redução de salário e de jornada dos trabalhadores
Sancionada pelo presidente, a Medida Provisória nº 936/2020 autoriza as empresas a reduzirem em até 70% (setenta por cento), os salários e as jornadas de trabalho de seus empregados, com o objetivo de evitar demissões em massa, por conta da pandemia do Covid-19.
A título de compensação, o trabalhador receberá uma parcela do seguro-desemprego proporcional ao percentual pago pela empresa.
Por exemplo: se o empregador pagar 30% do salário, o governo arcará com o equivalente a 30% do que o trabalhador receberia desse seguro.
Há também a previsão de outras faixas de redução salarial: de 50 e 25%.
Nesse caso, caberá aos empregadores escolher um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários.