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Friday, 24 April 2020 05:00

MP nº 946/2020 e a extinção do PIS/Pasep

A Medida Provisória nº 943, de 07 de abril de 2020, extinguiu, a partir de 31 de maio do corrente ano, o Fundo PIS/Pasep.

Automaticamente, todos os ativos e passivos serão transferidos para as contas de FGTS.

Desse modo, para os titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto-Legislativo nº 06, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, será cabível o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais), por trabalhador.

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