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Tuesday, 28 April 2020 05:00

Minha mãe faleceu e meus irmãos renunciaram à herança. Contudo, recentemente, pediram a anulação de um imóvel que eu vendi. Isso está correto?

Se seus irmãos são maiores, capazes e renunciaram à herança através de documento idôneo (escritura pública) – possibilidade conferida pelo Direito Civil a todo herdeiro o poder de aceitar ou repudiar a herança (art. 1804, CC/2002) – não têm direito a reclamar a nada, posto que com o ato da renúncia, a quota-parte de cada um retornou ao patrimônio da falecida, cuja herança renunciaram.

Dessa forma, como nenhum proveito econômico teriam com a nova situação (venda do imóvel realizada pela senhora), certamente, esse pedido de anulação formulado pelos seus irmãos será negado pelo Poder Judiciário.

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