Print this page
Thursday, 30 April 2020 05:00

Juizados poderão realizar conciliação sem presença das partes

No último dia 27 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.994/2020, que alterou a Lei nº 9.099/1995, para permitir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis.

Dessa forma, a partir de agora, é possível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.

Read 1361 times Last modified on Wednesday, 29 April 2020 13:35