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Saturday, 16 May 2020 05:00

Tenho um filho comum com meu ex-marido. A guarda é compartilhada. Como fazer nesse período de pandemia da Covid-19?

Os juízes têm decidido nessa situação pela suspensão temporária da guarda compartilhada da criança, até o término da pandemia do coronavírus, devendo o(a) menor permanecer na localidade onde contém menor número de contaminados pelo vírus, com a finalidade de resguardar a saúde não só da criança, como também dos seus familiares.

Dessa forma, caso na sua cidade ou bairro, tenha menor incidência de pessoas infectadas pela Covid-19, seu filho deverá permanecer somente com a senhora, até o fim dessa pandemia.

Caso contrário, deverá ficar com o pai.

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