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Wednesday, 09 June 2021 05:00

Atrasados do INSS deve ser da data do primeiro requerimento

Se a senhora tem provas de que já havia preenchido os requisitos legais para a concessão de sua aposentadoria desde a data do primeiro requerimento em 2018, e que a segunda solicitação se fundamentou nos mesmos motivos (limitou-se a repetir), a data que deverá ser considerada para a fixação da data inicial do seu benefício é a da primeira solicitação (2018), e não, a de 2019.

Dessa forma, a senhora tem direito a receber os atrasados desde o ano de 2018.

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