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Tuesday, 26 May 2020 05:00

Estou divorciada há 03 anos e meu ex acabou de receber um precatório decorrente de cobrança de atrasados de aposentadoria. Tenho direito a receber algum valor?

Se eram casados em comunhão parcial ou universal de bens e a ação judicial foi ajuizada quando da constância do matrimônio, a senhora tem direito sim.

É que, referido crédito de natureza previdenciária deverá ser incluído na sobrepartilha de divórcio até a data da decretação do divórcio.

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