A justiça comum estadual deferiu a tutela a favor de procuradores aposentados e pensionistas do Estado de Alagoas para que os descontos da previdência continuem incidindo apenas sobre os valores que excedem os limites dos benefÃcios do Regime Geral de Previdência Social, e não mais sobre o salário mÃnimo, como vinha sendo cobrado.
A alegação dos procuradores e que foi acolhida pela magistrada, é de que essa nova cobrança é inconstitucional, por conta da regra da base de cálculo.