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Wednesday, 03 June 2020 05:00

Tenho contrato de financiamento de imóvel. Acontece que, ao comunicar vícios na construção, a seguradora indeferiu o pagamento do seguro, sob a alegação de que inexiste cobertura para esse tipo de sinistro. É verdade?

Até pouquíssimo tempo atrás, essa questão era bastante controvertida nos Tribunais brasileiros, pois uns julgadores entendiam que sim, deveria cobrir, enquanto que outros, posicionavam-se do lado oposto.

Contudo, na semana passada, no dia 27 de maio de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por definitivo, que o Sistema Financeiro de Habitação (SFH}) deve cobrir os vícios na construção.

Dessa forma, caso seu contrato tenha cobertura securitária e queira questionar esse indeferimento administrativo na justiça, certamente, terá grandes chances de sair vencedor e, assim, a seguradora será condenada a cobrir todo o prejuízo.

Processo de referência: REsp nº 1.804.965.

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