Após 04 anos de aumento mensal do plano de saúde, por entender abusivo, resolvi reclamar na justiça. Acontece que um vizinho me informou que o prazo já passou para isso, é verdade?
Se o seu contrato for “novo”, infelizmente, seu vizinho está correto, pois o prazo é de apenas 03 (três) anos.
É que, como nesse caso, o senhor pretende questionar o pagamento indevido ao plano de saúde, contra fundamento constante em cláusula de reajuste considerada abusiva, o prazo é trienal, segundo o Código Civil de 2002 (vigente).
Contudo, caso seu contrato seja anterior à vigência do CC/2002, esse prazo será de 20 (vinte) anos, pois a norma que será aplicada será a do Código Civil de 1916.
E, nessa situação, ainda estará em tempo de impugnar o que entende que está sendo feito de maneira ilegal pela operadora.
(Tema 610 – REsp´s 1.361.182/RS e 1.360.969/RS)