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Sunday, 21 June 2020 05:00

É constitucional o trabalho aos domingos no comércio em geral?

Após muitas decisões opostas proferidas pelos julgadores brasileiros na última década, pois uns entendiam que sim, é constitucional, enquanto que outros se posicionavam negativamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) no início da semana passada, definiu a controvérsia, em sessão virtual, no sentido de que o trabalho aos domingos no comércio em geral é constitucional.

Dessa forma, ao julgar constitucional a Lei nº 11.603/2007, o STF ratificou que inexistem problemas legais para que o comércio funcione regularmente nos dias de domingo.

Processos de referência: ADin´s 3975 e 4027.

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